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» Perguntas e Respostas sobre o Sindicato
  1. O que é um Sindicato?
  2. Quais as responsabilidades de um Sindicato perante a categoria?
  3. O que é categoria sindical?
  4. O que é categoria diferenciada?
  5. Como o Sindicato busca melhores condições de trabalho para a categoria?
  6. A participação do Sindicato nas negociações coletivas é facultativa ou obrigatória?
   
» Perguntas e Respostas sobre o Dep. Jurídico
  1. Qual a importância do Departamento Jurídico de um sindicato?
  2. Qual é a função do Departamento Jurídico do SINDVENDAS?
  3. Quais são os documentos necessários para homologação rescisória?
  4. O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
  5. A quem se aplica as CCT's do SINDVENDAS?
  6. Quais as vantagens conseguidas nas CCT's do SINDVENDAS?
   

1. O que é um Sindicato? (topo)

É "uma associação constituída, em caráter permanente, por pessoas físicas ou jurídicas, para estudo e defesa de seus interesses afins e prestação assistencial a todo o grupo, além de outras atividades complementares que o favoreçam".(José Augusto Rodrigues Pinto).

2. Quais as responsabilidades de um Sindicato perante a categoria?(topo)

Um Sindicato de empregados tem a responsabilidade de proteger os interesses profissionais da categoria que representa, buscando salários justos, condições dignas de trabalho e cidadania plena.

3. O que é categoria sindical?(topo)

É o conjunto de empregados que, em razão do exercício de uma dada atividade laboral, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.

4. O que é categoria diferenciada?
(topo)

É aquela formada por empregados que exercem funções ou têm profissões regulamentadas por estatuto profissional próprio, ou têm condições de vida similares, devidas ao trabalho ou à profissão em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, que os distinga, social ou profissionalmente, dos demais trabalhadores.

5. Como o Sindicato busca melhores condições de trabalho para a categoria?
(topo)

Uma das formas de obtenção de melhores condições de trabalho para a categoria que um Sindicato representa é a negociação de Convenção Coletiva ou o Dissídio Coletivo de Trabalho.

6. A participação do Sindicato nas negociações coletivas é facultativa ou obrigatória?(topo)

A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do Art. 8°, VI, da CF.
 

1. Qual a importância do Departamento Jurídico de um sindicato?(topo)

O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê o seguinte:
“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Em face desta norma constitucional, o Departamento Jurídico se torna um dos órgãos mais importante do Sindicato, pois, é através dele que a Entidade Sindical se apóia para promover a “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” conforme prevê a Carta Magna de 88.

2. Qual é a função do Departamento Jurídico do SINDVENDAS?(topo)

No Departamento Jurídico do SINDVENDAS, o Dr. Joaquim José Machado - OAB/Go nº 9.572 -, já há mais de 15 anos no horário das 8:00 às 12:00 horas,  desempenha as seguintes funções:

  • Orientar sobre questões trabalhistas;
  • Prestar informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Fazer homologações de rescisão de contrato de trabalho;
  • Elaborar as propostas para negociação das Convenções Coletivas;
  • Elaborar os ofícios de remessa das propostas de Convenção às Federações e sindicatos convenentes;
  • Assessorar o Presidente do sindicato acompanhando-o nas Assembléias para negociação das Convenções Coletivas;
  • Receber as propostas e analisá-las, e dirigir as Assembléias para negociação de todos os Acordos Coletivos que são enviados ao sindicato;
  • Assessorar o Presidente do Sindicato na defesa de interesses da categoria em Brasília-DF;
  • Propor as ações trabalhistas de membros da categoria que procuram o sindicato para esse fim e as acompanhar (interpondo recursos ou contra-arrazoando-os, se for o caso) até a finalização do processo. 

3. Quais são os documentos necessários para homologação rescisória?(topo)

Para homologar rescisão de contrato de trabalho, são necessários os seguintes documentos:

- Carta de Presposto
- Carteira de Trabalho
- Aviso Prévio
- Termo de Rescisão em 5 vias
- Guias do Seguro Desemprego
- Grfc
- Extrato Atualizado do FGTS
- Exame Demissional
- Comprovante da última contribuição sindical/confederativa
- 06 últimos contra-cheques (somente se o funcionário ganhar comissão)

4. O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?(topo)

Trata-se de um acordo firmado entre o sindicato dos empregados com o sindicato dos patrões, visando regular o contrato individual de trabalho, estabelecendo cláusulas convencionais que se aplicarão a estes contratos individuais, trazendo melhores condições de trabalho, aumentos salariais, etc. É uma espécie de negociação coletiva.

5. A quem se aplica as CCT's do SINDVENDAS? (topo)

As CCT's firmadas com o SINDVENDAS aplicam-se a todos os contratos de trabalho dos empregados pertencentes às categorias profissionais diferenciadas este representa em todo o Estado de Goiás.

6. Quais as vantagens conseguidas nas CCT's do SINDVENDAS? (topo)

Nas CCT's firmadas pelo SINDVENDAS com as Federações das Indústrias e do Comércio e os vários sindicatos patronais a elas filiados, foram conseguidas diversas vantagens aos empregados pertencentes à sua categoria, podendo ser destacadas as seguintes:
a) Reajuste salarial anualmente;
b) Remuneração mínima mensal garantida à todos os membros pertencentes à sua categoria (piso salarial);
c) Adicionais por tempo de serviço;
d) Adicionais de transferência seja ela definitiva ou não;
e) Adicional por quilometro rodado;
f) Reembolso das contribuições previdenciárias para aqueles que possuam mais de cinco anos na mesma empresa e são dispensados sem justa causa faltando apenas doze meses para se aposentar por tempo de serviço;
g) Estabilidade de trinta dias após o retorno de licença médica se esta foi igual ou superior a quinze dias;
h) Proibição de descontos de cheques, N. promissórias e outros títulos de clientes na remuneração do empregado se recebidos no exercício da função;
i) Proibição de desconto de uniformes e equipamentos necessários ao exercício da atividade;