O TST confirmou decisão do TRT-GO que, por sua vez, já havia mantido sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia condenando o Bradesco a pagar indenização por permitir que seus prepostos infligissem a empregado brincadeiras constrangedoras. O trabalhador era obrigado a usar chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ainda ganhar rabinho de burro. O empregado terceirizado disse que foi ridicularizado quando não atingiu as metas de vendas de produtos do banco. Informação retirada do Jornal Opopular do dia 27/02/2009.