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Lista de Documentação necessária para Homologação:

- Carta de Preposto;
- Carteira de Trabalho;
- Aviso Prévio;
- Termo de Rescisão e Termo de Homologação em 5 vias;
- Guia do Seguro Desemprego (de acordo com novas determinações do MTE);
- GRFC;
- Chave de Conectividade FGTS;
- Extrato atualizado do FGTS;
- Exame Demissional;
- Comprovante de pagamento da última contribuição sindical (anexada a lista de funcionários da categoria);
- 6 (seis) últimos contra-cheques (somente se o funcionário ganhar comissão). "HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO: 8:00h às 11:30h por ordem de chegada. "
 

Perguntas e Respostas sobre o Sindicato:

É "uma associação constituída, em caráter permanente, por pessoas físicas ou jurídicas, para estudo e defesa de seus interesses afins e prestação assistencial a todo o grupo, além de outras atividades complementares que o favoreçam".(José Augusto Rodrigues Pinto).
Um Sindicato de empregados tem a responsabilidade de proteger os interesses profissionais da categoria que representa, buscando salários justos, condições dignas de trabalho e cidadania plena.
É o conjunto de empregados que, em razão do exercício de uma dada atividade laboral, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.
É aquela formada por empregados que exercem funções ou têm profissões regulamentadas por estatuto profissional próprio, ou têm condições de vida similares, devidas ao trabalho ou à profissão em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, que os distinga, social ou profissionalmente, dos demais trabalhadores.
Uma das formas de obtenção de melhores condições de trabalho para a categoria que um Sindicato representa é a negociação de Convenção Coletiva ou o Dissídio Coletivo de Trabalho.
A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do Art. 8°, VI, da CF.

Perguntas e Respostas sobre o Dep. Jurídico:

O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê o seguinte:
“Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Em face desta norma constitucional, o Departamento Jurídico se torna um dos órgãos mais importante do Sindicato, pois, é através dele que a Entidade Sindical se apóia para promover a “defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” conforme prevê a Carta Magna de 88.
No Departamento Jurídico do SINDVENDAS, o Dr. Joaquim José Machado - OAB/Go nº 9.572 -, já há mais de 15 anos no horário das 8:00 às 12:00 horas,  desempenha as seguintes funções:

  • Orientar sobre questões trabalhistas;
  • Prestar informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Fazer homologações de rescisão de contrato de trabalho;
  • Elaborar as propostas para negociação das Convenções Coletivas;
  • Elaborar os ofícios de remessa das propostas de Convenção às Federações e sindicatos convenentes;
  • Assessorar o Presidente do sindicato acompanhando-o nas Assembléias para negociação das Convenções Coletivas;
  • Receber as propostas e analisá-las, e dirigir as Assembléias para negociação de todos os Acordos Coletivos que são enviados ao sindicato;
  • Assessorar o Presidente do Sindicato na defesa de interesses da categoria em Brasília-DF;
  • Propor as ações trabalhistas de membros da categoria que procuram o sindicato para esse fim e as acompanhar (interpondo recursos ou contra-arrazoando-os, se for o caso) até a finalização do processo. 
Para homologar rescisão de contrato de trabalho, são necessários os seguintes documentos:

- Carta de Presposto
- Carteira de Trabalho
- Aviso Prévio
- Termo de Rescisão em 5 vias
- Guias do Seguro Desemprego
- Grfc
- Extrato Atualizado do FGTS
- Exame Demissional
- Comprovante da última contribuição sindical/confederativa
- 06 últimos contra-cheques (somente se o funcionário ganhar comissão)
Trata-se de um acordo firmado entre o sindicato dos empregados com o sindicato dos patrões, visando regular o contrato individual de trabalho, estabelecendo cláusulas convencionais que se aplicarão a estes contratos individuais, trazendo melhores condições de trabalho, aumentos salariais, etc. É uma espécie de negociação coletiva.
As CCT's firmadas com o SINDVENDAS aplicam-se a todos os contratos de trabalho dos empregados pertencentes às categorias profissionais diferenciadas este representa em todo o Estado de Goiás.
Nas CCT's firmadas pelo SINDVENDAS com as Federações das Indústrias e do Comércio e os vários sindicatos patronais a elas filiados, foram conseguidas diversas vantagens aos empregados pertencentes à sua categoria, podendo ser destacadas as seguintes:

a) Reajuste salarial anualmente;
b) Remuneração mínima mensal garantida à todos os membros pertencentes à sua categoria (piso salarial);
c) Adicionais por tempo de serviço;
d) Adicionais de transferência seja ela definitiva ou não;
e) Adicional por quilometro rodado;
f) Reembolso das contribuições previdenciárias para aqueles que possuam mais de cinco anos na mesma empresa e são dispensados sem justa causa faltando apenas doze meses para se aposentar por tempo de serviço;
g) Estabilidade de trinta dias após o retorno de licença médica se esta foi igual ou superior a quinze dias;
h) Proibição de descontos de cheques, N. promissórias e outros títulos de clientes na remuneração do empregado se recebidos no exercício da função;
i) Proibição de desconto de uniformes e equipamentos necessários ao exercício da atividade;

 
     
     
     
     
 
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