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Polêmica sobre correção do FGTS
3 fevereiro 2014
Polêmica sobre correção do FGTS
divide juristas e deve parar no STF
Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas
desde 1999. Decisão anterior do Supremo abriria brecha para
reajuste maior.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do
ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial)
inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis
emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos
saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa
possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram
a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há
garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo
período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do
FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira
instância. A instituição defende o reajuste atual e promete
recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo
pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser
resolvida apenas no STF.
Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem
sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer
forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada
pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que
o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos
contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS,
também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em
março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor
perdas da inflação.
Efeito cascata
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, expresidente
da Corte, participou do julgamento dos
precatórios e votou contra o uso da TR para atualizá-los. Ao
G1, ele afirmou acreditar que o entendimento do tribunal não
pode ser “generalizado”, pois isto poderia gerar um “efeito
cascata”.
Para Ayres Britto, o Judiciário precisa analisar
individualmente a legislação que rege o FGTS para verificar
se o índice é adequado ao fundo. “Para cada instituto
jurídico, é preciso haver uma análise individualizada. Pode
haver um efeito cascata, então tem que examinar o regime
constitucional, o regime da correção monetária atinente a
cada instituto”, ressaltou.
Para o atual ministro do STF Marco Aurélio Mello, no entanto,
o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios,
de que a TR não é adequada para compensar as perdas
inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que
envolvam FGTS. “A premissa é a mesma, porque se o
Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do
período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões
jurídicas, como o Fundo de Garantia."
Na linha do que acredita Marco Aurélio Mello, trabalhadores
obtiveram uma vitória inédita contra a Caixa em três ações
na Justiça Federal do Paraná (2ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Foz do Iguaçu). O juiz de primeira instância
Diego Viegas Veras aplicou a interpretação do Supremo e
fixou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como
parâmetro para o reajuste do fundo. A sentença foi
promulgada no dia 15 de janeiro.
Outro ministro do STF ouvido pelo G1, mas que não quis ter
o nome citado, disse acreditar que o posicionamento atual do
tribunal “preocupa”, pois pode repercutir em vários casos de
cobrança que envolvem o poder público, podendo gerar
prejuízos financeiros para o Estado.
“Temos que esperar o posicionamento final da Corte, pois
ainda julgaremos recursos, os embargos de declaração. Acho
que essa decisão é uma das piores já produzidas. Se o
Supremo mantiver a posição de que a TR não é aplicável, ela
vai repercutir, sim, em outros casos, inclusive no FGTS”,
disse o ministro.
"Cada juiz vai decidir como quiser"
O advogado Ives Gandra, especialista em Direito Tributário,
acredita que a posição do Supremo em relação aos
precatórios é aplicável ao FGTS. Ele destacou, porém, que
como o tribunal não adotou posicionamento específico para a
correção do Fundo de Garantia, possivelmente haverá uma
profusão de decisões variadas na primeira instância até que o
tema chegue à mais alta corte do país.
“A proibição da TR como base de correção dos precatórios vai
repercutir nas ações do FGTS. Agora, enquanto não há
jurisprudência específica, cada juiz vai decidir como quiser.
Evidentemente que o entendimento deve afetar as decisões
das instâncias inferiores, que têm, sim, fundamento para
considerar o IPCA o referencial de correção mais adequado”,
destacou o jurista.
Na visão de Ives Gandra, o poder público não pode corrigir o
FGTS e os precatórios com base em referencial menor que a
perda inflacionária. “É preciso respeitar o princípio da
isonomia.”
Outro especialista em Direito Tributário, o advogado Pedro
Teixeira Siqueira diverge da interpretação de Ives Gandra.
Ele defende que a decisão da Suprema Corte no caso dos
precatórios não pode ser aplicada em ações que não
envolvam débitos com a União.
Siqueira destacou que os precatórios são débitos “líquidos e
certos” dos contribuintes com o poder público e que o atraso
no pagamento, neste caso, não pode penalizar o credor. No
entanto, para o especialista, o entendimento não se aplica ao
FGTS, porque o fundo seria apenas uma espécie de
“poupança”, não um débito que precisa passar por correção
monetária.
“No caso do FGTS, por outro lado, a lógica desenvolvida
naquele julgamento parece não se aplicar. Isso porque o
FGTS não é mais do que uma poupança compulsória dos
trabalhadores, de forma a socorrê-los em períodos de
necessidade, devidamente previstas em lei. Tendo em vista a
segurança da aplicação financeira e sua proximidade com a
própria caderneta de poupança, não nos parece que a
correção de seu saldo pela TR represente qualquer tipo de
ilegalidade/inconstitucionalidade”, justificou o advogado
tributarista.
Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela
TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças
– mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada
em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser
reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a
ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração
do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA,
fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não
governamental que auxilia e recebe reclamações de
trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas
acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões
deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca
de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos
saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de
99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em
questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de
157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de
1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria
acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo
no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já
tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os
expurgos da TR.
Fonte: G1
Paulo Carvalho: Todos têm direito a
reajuste correto do FGTS
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de
forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo
lesados com os valores que deviam receber por direito (que
estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar
este direito na justiça.
Por Paulo Carvalho*, Jornal do Brasil
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a
reposição das perdas devido à correção errônea pela Taxa
Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia.
Cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a
correção pelo INPC, que normalmente é maior, e com isso a
defasagem chega a 88,3%”, afirma o advogado
previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G.
Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples. Se um trabalhador tinha R$ 1.000
na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje tem apenas R$
1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se
os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos, o mesmo
trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de receber R$ 1.245,97 do
INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da
correta. “Esta correção é cabível para todos que têm ou
tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT.
A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais.
Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de
1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até
o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do
FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção.
Viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de
ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20
autores por ação.
* Paulo Carvalho é jornalista.
Fonte: Portal Vermelho
 
     
     
     
     
 
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